Quando os valores não estiverem descriminados, deverá contactar os serviços de urbanismo!
Espaços de Utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamento
K - Coeficiente de acordo com os niveis dos Aglomerados Urbanos:
AP - área máxima de pavimentos, em m2 possivel construir (art.28.º do RTGTORMO);
AC - área conjunta em m2. que deveria ceder à C.M. (art.28.º do RTGTORMO). Área determinada de acordo com a portaria n.º 75/2024, de 29 de fevereiro;
C - Custo construção / m2 nos termos da Portaria n.º 156/2014 de 12 de agosto (557,91€)
Decomposição da fórmula: Comp = K x ( 0,75 AP + 0,25 AC ) x C de acordo com o art. n.º 28 do RTGTORMO.
(Art 49.º do RTGTORMO) Oper. de lot. ou com impacte semelhante a loteamento com obras de urbanização (a)
(Art 50.º do RTGTORMO) Sem obras de urbanização (b)
(a) Aditam. c/ obras de urb.
(b) Aditam. sem obras de urb.
(Art 51.º do RTGTORMO) Obras de urbanização
(Art 53.º do RTGTORMO) Obras de construção, de ampliação ou de alteração
C - Custo construção / m2 nos termos da Portaria n.º 156/2014 de 12 de agosto (557,91€)
K - Coeficiente de infraestruturas existentes:
K - Coeficiente de acordo com os níveis dos Aglomerados Urbanos:
A - Área bruta de construção
A1 - área bruta de pavimento das moradias unifamiliares
A1 - restante área bruta de pavimentos
Decomposição da fórmula: Valor da Licença = Taxa infraestruturas urbanísticas + Taxa emissão Título